Pelo presente instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, as partes, CONTRATANTE descrito na ficha de inscrição e a “LEAN SIX SIGMA BRASIL” CNPJ 35.182.615/0001-60 com sede na Rua Mar Del Plata, 1275 São José dos Campos/SP doravante denominada CONTRATADA, se obrigam mutuamente por si e seus sucessores, a respeitar e cumprir este contrato, que é celebrado com fundamento no art. 206, incisos I e II da Constituição Federal, nas disposições da Lei nº 8.078/1990 (Código do Consumidor) e da Lei nº 10.046/2002 (Código Civil).
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na área de ensino, especificamente para o curso descrito na ficha de inscrição, de modo a fornecer ao aluno CONTRATANTE maior capacitação para atuar profissionalmente, de acordo com o conteúdo programático fornecido, sendo intransferível a terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DO PAGAMENTO:
O plano de pagamento escolhido pelo CONTRATANTE não se refere a mensalidades e os valores do parcelamento não equivalem ao número de aulas assistidas. O plano poderá ser com pagamento à vista via boleto bancário ou parcelado pelo cartão de crédito pelo sistema Paypal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Este contrato poderá ser rescindido nas seguintes situações:
• 1 – Pela CONTRATADA, na hipótese de cancelamento do curso por não se ter atingido o número mínimo de alunos ou por outro motivo relevante, quando a CONTRATADA devolverá todos os valores pagos ao CONTRATANTE dentro de um prazo máximo de 5 dias úteis.
• 2 – Pelo CONTRATANTE, por cancelamento ou desistência:
• 2.1 – Se antes de 5 (cinco) dias do início do curso, sem qualquer multa;
• 2.2 – Se com prazo inferior a 5 (cinco) dias do início do curso, com o pagamento de 40% (quarenta por cento) do valor total contratado, a título de perdas e danos;
• 2.3 – Se iniciadas as aulas, com o pagamento de 100% (cem por cento) do valor total contratado a título de perdas e danos;
Parágrafo único. Os valores referentes à devolução ou à penalidade, acima apontados, deverão ser quitados no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o aviso de cancelamento por qualquer das partes ou de desistência pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS AUTORAIS
Todos os direitos autorais reservados. O material didático a que o CONTRATANTE receberá durante o treinamento, não poderá ser copiado, fotocopiado, reproduzido, traduzido ou convertido em qualquer forma eletrônica, ou legível por qualquer meio, em parte ou no todo, sem a autorização prévia, por escrito, da LEAN SIX SIGMA BRASIL (MELHORA TREINAMENTOS LTDA), estando o infrator sujeito a responder por crime de Violação de Direito Autoral, conforme o art.184 do Código Penal Brasileiro, além de responder por perdas e danos.
O não cumprimento das obrigações constantes neste Termo poderá gerar sanções e penalidades exigíveis judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES:
Do CONTRATANTE:
• 1. Respeitar os termos dos direitos autorais;
• 2. Respeitar datas e os horários de início e término do treinamento.
Da CONTRATADA:
• 1. Disponibilizar instrutores devidamente qualificados para execução das atividades de treinamento aqui contratada.
• 2. Respeitar as datas e os horários de início e término do treinamento.
• 3. Fornecer toda a infraestrutura necessária para a realização do treinamento (exceto para treinamentos in Company), entre eles: sala de aula, equipamento para instrutor, quadro branco ou lousa/flip chart e todo o apoio operacional (modalidade presencial).
• 4. Fornecer todo o material didático que será utilizado no treinamento de forma exclusiva.
• 5. Fornecer certificado de conclusão, desde que o aluno tenha assistido no mínimo 75% das aulas (todos os cursos) e tenha obtido nota mínima de 70% na prova final (para os cursos de Formação Black Belt Lean Seis Sigma, Upgrade para Black Belt Lean Seis Sigma, Green Belt Lean Seis Sigma, Yellow Belt Lean Seis Sigma, Lean Manufacturing, Lean Service, Lean Construction, Ferramentas da Qualidade, Estatística usando o Minitab®, Estatística usando o Excel® e Gerenciamento Prático de Projetos).
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Não estão inclusos no valor contratado, os custos com transporte, alimentação e hospedagem do aluno para a realização do treinamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de São José dos Campos/SP como o único competente para solucionar as questões deste contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA INSCRIÇÃO
A vaga no treinamento só é efetivada mediante comprovação de pagamento do valor integral à vista ou da primeira parcela do curso e preenchimento de todos os campos obrigatórios na ficha de inscrição.
CLÁUSULA NONA – DO DIREITO DE IMAGEM
O(A) CONTRATANTE cede à CONTRATADA o direito de uso de imagem/fotografia de que faça parte, desde que relacionados a eventos providos pela CONTRATADA, em peças promocionais, publicitárias e/ou acadêmicas, sem quaisquer ônus presentes ou futuros para as partes, assim como cede o direito de uso dos depoimentos feitos sobre o curso e quaisquer outros eventos realizados pela CONTRATADA.
As peças promocionais, publicitárias e/ou acadêmicas, serão veiculadas por tempo indeterminado e em locais e veículos a critério da CONTRATADA, sempre que convier à CONTRATADA.
Quaisquer dúvidas adicionais favor contatar a LEAN SIX SIGMA BRASIL contato@leansixsigmabrasil.com.br
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